A (DES)CONSTRUÇÃO DE FACE NO DISCURSO JURÍDICO
Nome: ARACELI COVRE DA SILVA
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 26/11/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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MARIA DA PENHA PEREIRA LINS | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ANTÔNIO CARLOS GOMES | Suplente Externo |
FLAVIA MEDEIROS ÁLVARO MACHADO | Examinador Interno |
ISABEL MARIA LOUREIRO DE ROBOREDO SEARA | Examinador Externo |
JANAYNA BERTOLLO COZER CASOTTI | Suplente Interno |
MARIA DA PENHA PEREIRA LINS | Orientador |
Páginas
Resumo: O ponto central de investigação desta tese é a composição de peças jurídicas
que circulam na vara de família: petição inicial, contestação e réplica, com o
intuito de pensar a (des)construção de face dos atores sociais que delas
participam. Observar a construção e a desconstrução de face das partes
processuais possibilitou-nos refletir sobre como a construção positiva ou
negativa da face do requerente e do requerido pode contribuir para a produção
de um discurso argumentativo. Tal reflexão está embasada sobre quatro
vertentes teóricas: (1) a Teoria dos Atos de Fala, cujo precursor foi Austin
((1990 [1962]); (2) a teoria da Elaboração da Face, proposta por Goffman (1985
[1975], 2011[1965]); (3) a Teoria da Polidez, de Brown e Levinson
(1987[1978]); e (4) a teoria das Emoções, de Micheli (2010) e Plantin (2011).
As três primeiras circunscrevem-se no domínio da Pragmática, permitindo-nos
evidenciar a linguagem como forma de ação na medida em que, por meio dela,
criamos uma imagem de nós mesmos e de nosso interlocutor tendo em vista
interesses e intenções do ato comunicativo. O desejo de ganhar uma causa é a
mola propulsora do processo de comunicação no âmbito jurídico. Para
conseguir a adesão do interlocutor, o falante, além da criação de faces
positivas e negativas, aciona formas de linguagem que provoquem reações
emocionais diversas no ouvinte. A teoria das emoções entra nesse jogo de
linguagem como forma de o falante provocar emocionalmente o seu ouvinte em
uma determinada situação. Dessa forma, as bases teóricas elencadas,
aplicadas aos excertos extraídos das peças processuais, mostram-nos que a
seleção dos atos de fala, as escolhas léxicas presentes nesses atos traduzemse em violência verbal na (des)construção de face contribuindo para o
processo argumentativo no texto jurídico.
Palavras-chave: Pragmática. Face. Emoção. Discurso jurídico