Prazos e prorrogações deliberados em reuniões do Colegiado - Doutorandos da turma 2019/2

Aos doutorandos da turma 2019/2:
 
Informações sobre os prazos e prorrogações deliberados em reuniões do Colegiado até o momento para a turma que iniciou em 2019/2 no doutorado do PPGEL, de acordo com resoluções do PPGEL e da Ufes.
 
 
 
 
PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18/06/2020
PAUTA 4: A presidente informa sobre a possibilidade de prorrogação de defesas e exames de qualificação em função do cenário de pandemia. Após ampla discussão, a proposta apresentada foi a de aprovação dos três meses de prorrogação para todos os alunos matriculados no curso na data da reunião e, caso algum discente necessite de um prazo maior, deverá ser solicitado ao colegiado.
Decisão: Aprovado(a) por unanimidade.

SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17/03/2022 

PAUTA 1; 5- A turma de 2019/2 do doutorado solicitou extensão de mais três meses do prazo para submissão ao Exame de Qualificação, ou seja, até 31 de julho de 2022, 36º mês de vínculo com o Programa.
Decisão: Aprovado(a) por unanimidade.
 
Regimento do PPGEL
 
Art. 23º. Exames de Qualificação serão realizados, em sessão privada, entre o 12º e o 18º mês, para o curso de Mestrado, e entre o 18º e o 30º mês, para o curso de Doutorado.
 
Art. 39º. O aluno deverá entregar, na Secretaria Integrada dos Programas de Pós-Graduação (SIP) do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN), 05 (cinco) exemplares de sua Dissertação de Mestrado ou 08 (oito) da Tese de Doutorado, no máximo, respectivamente para o Mestrado e o Doutorado, 23 (vinte e três) meses ou 29 (vinte e nove) meses, no caso de prorrogação, e 47 (quarenta e sete) meses ou 53 (cinquenta e três), no caso de prorrogação, após o seu ingresso no Programa, para que a sua defesa seja marcada.   
 
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Regulamento Geral da Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo
 
Art. 37. O prazo para conclusão dos cursos de mestrado ou doutorado será fixado nos regimentos internos dos programas de pós-graduação, observando os limites máximos para:
I - mestrado: 24 meses;
II - doutorado, com título prévio de mestre: 48 meses;
III - doutorado direto: 60 meses.
§ 1º O regimento interno de cada programa de pós-graduação deverá estabelecer o prazo mínimo de tempo de duração do curso de mestrado e de doutorado.
§ 2º O regimento interno de cada programa poderá definir regras para prorrogação dos prazos máximos para as conclusões dos cursos de mestrado e doutorado estabelecidos nos incisos I, II e III
deste artigo, desde que respeitadas as recomendações dos documentos da área da Capes à qual o programa está vinculado.
 
 
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2022
 
Art. 10. Ficam os programas de pós-graduação excepcionalmente autorizados a prorrogar por até 6 (seis) meses cada um dos seus prazos máximos regimentais de conclusão para os cursos de mestrado e doutorado dos(as) alunos(as) matriculados(as) até a presente data..
 
Conclusões:
 
1- O que já está autorizado para o doutorando que foi matriculado em agosto de 2019 com relação à prorrogação de qualificação:
 
Contagem:
2019 - 5 meses
2020 - 12 meses
2021 - 12 meses
2022 - 7 meses
total 36 meses
 
As prorrogações citadas de 3 mais 3 meses para a qualificação dão ao doutorando matriculado em 2019/2 o limite para se qualificar até julho de 2022.
 
2- Prazos regulares e prazos após prorrogações autorizadas até o momento para entregas de requerimentos à SIP, bem como limites atualizados para a realização da qualificação e da defesa da tese:
Obs: Prorrogação de qualificação não prorroga automaticamente a defesa. Na reunião de 18/06/2020 foram tratadas as prorrogações de qualificação e de defesa. Na reunião de 17/03/2022 houve apenas prorrogação de qualificação. 
 
- Julho de 2022 é o mês final para realizar o exame de qualificação, após prorrogações autorizadas que totalizaram 6(seis) meses;
- Junho de 2022 é o mês para entregar o requerimento da qualificação à SIP;
- Julho de 2023 é o prazo regular para os alunos da turma 2019/2 defenderem a tese;
- Com a prorrogação de 3(três) meses aprovada em 2020, o novo prazo para os matriculados em agosto de 2019 defenderem a tese é outubro de 2023, devendo a entrega do requerimento à SIP ser em setembro de 2023.
 
Qualquer dúvida faça contato:
Secretaria Integrada de Pós Graduação do CCHN - SIP <sip.ufes2 [at] gmail.com>
Programa de Pós-Graduação em Linguística - PPGEL <ufes.ppgel [at] gmail.com>
 
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