Estágio de docência e outras informações

Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:

O estágio de docência em nosso Programa de Pós-Graduação em Linguística é obrigatório a todos os mestrandos, conforme o regimento interno do Programa. Esse estágio é realizado em um único semestre com carga horária de 30 horas para não bolsistas e de 60 horas para bolsistas; e consta no histórico escolar do aluno como \"Estágio de Prática Docente\". São atribuídos 2 créditos pelo cumprimento desta atividade.

Esse estágio vincula-se à área de pesquisa do pós-graduando sendo supervisionado pelo respectivo orientador. Dentre as atividades relacionadas ao estágio, incluem-se:

i) elaboração de aulas;
ii) coordenação de seminários;
iii) monitoria na disciplina lecionada;
iv) auxílio ao professor responsável em questões didáticas diversas.

Cumpre lembrar que é vedado ao estagiário docente substituir plenamente o professor da disciplina, com a possibilidade de ambos sofrerem as consequências legais do infringimento desta norma.

Todas as atividades docentes são, pois, acompanhadas de perto pelo orientador, o qual é o único responsável legal pela disciplina.

Em atendimento à orientação da procuradoria geral da UFES, os alunos em estágio de docência que assumem turmas, sob supervisão do orientador, são oficializados como Professor Voluntário. Isso fortalecerá o currículo do aluno, pois contará efetivamente como ensino no terceiro grau.

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