ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO DE UMA SENTENÇA
CONDENATÓRIA EM UM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA MULHER NO ESPÍRITO SANTO

Nome: JESSICA CABRAL ORTEGA CORRÊA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/02/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MICHELINE MATTEDI TOMAZI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANA LUCIA TINOCO CABRAL Examinador Externo
JANAYNA BERTOLLO COZER CASOTTI Suplente Interno
MÁRIO ACRISIO ALVES JUNIOR Suplente Externo
MICHELINE MATTEDI TOMAZI Orientador
ROBERTO PEROBELLI DE OLIVEIRA Examinador Interno

Resumo: Em nossa sociedade há a legitimação da ideia de que o Judiciário é imparcial e,
portanto, o único capaz de promover a justiça. Todavia, levando em consideração o
status de poder criado por meio das sistemáticas relações dialógicas entre os atores
sociais envolvidos e, especialmente, pelo uso do léxico, da sintaxe e da estrutura
textual adotados no âmbito jurídico, levanta-se o questionamento se o judiciário
promove ou não uma discriminação, sobretudo, por intermédio da linguagem jurídica.
Nesse sentido, o objetivo principal desta pesquisa é analisar linguísticodiscursivamente se o sistema jurídico contribui para a naturalização dos casos de
violência contra mulheres, bem como pela perpetuação da ideia de discriminação e
impunidade em relação a esses casos e, ainda, como isso ocorre por meio da
materialidade discursiva. Para isso, adotamos como corpus uma sentença de um
processo penal de violência doméstica contra mulher, emitida em 2015, na 6ª vara
criminal da Serra, vinculada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e
especializada em violência doméstica. Para a realização das análises, adotamos o
método qualitativo e interpretativo. Como aparato teórico valemo-nos da abordagem
sociocognitiva de Análise Crítica do Discurso de Van Dijk (1998, 2010, 2011, 2012,
2015, 2016). Além disso, para as reflexões a respeito de gênero social e violência
contra a mulher utilizaremos os estudos de Butler (1990); Beauvoir (1970); Scott
(1986); Figueiredo (1997, 2004); Freitas e Pinheiros (2013); Izumino (2003, 2004,
2011); Nader (2016; 2012; 2006); Tomazi e Natale (2015). Para as postulações a
respeito da linguagem jurídica contaremos com as pesquisas de Cabral e Guaranha
(2014); Cabral (2016a, 2016b, 2014); Tomazi e Cunha (2017; 2016); Tomazi e
Marinho (2014); Rodrigues (2016a, 2016b); Pinto, Cabral e Rodrigues (2016), entre
outras. Por fim, os resultados nos mostram uma realidade ainda difícil para as
mulheres vítimas de violência de gênero que representam judicialmente contra seus
agressores. O legislador, enquanto ator social, ainda julga o caso com tendo como
base uma ideologia patriarcal. Dessa forma, seu discurso é marcado por construções
linguísticas que tendem a amenizar a conduta do agressor, de maneira que a
gravidade e a seriedade do crime cometido contra a mulher são minimizados.
Palavras-chave: Análise Crítica do Discurso. Violência contra mulher. Direito. Sentença.

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